terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Corte Internacional de Justiça

Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte Internacional de Justiça começou a funcionar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. 

O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.

O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. 

Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde da década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento, depois que a corte julgou que as a guerra dos Estados Unidos contra a Nicarágua concluindo que esta era uma violação do direito internacional. 

O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.

Ela é composta de 15 juízes, não podendo dois deles ser nacionais do mesmo Estado. O mandato dos juízes é de nove anos, que pode ser renovado. Os grandes juízes quase sempre são reeleitos. O juiz que for eleito na vaga de um que não tenha acabado o seu mandato "completará o período do mandato de seu predecessor".

Os juízes são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança. A eleição nestes dois órgãos será feita por maioria absoluta, não havendo no Conselho de Segurança qualquer diferença entre os membros permanentes e não permanentes.

A Assembléia e o Conselho decidirão entre os nomes constantes "de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem". Se o Estado não fizer parte da Corte Permanente de Arbitragem, ele utilizará processo semelhante (art. 4º, alínea 2ª). "Nenhum grupo deverá indicar mais de quatro pessoas, das quais no máximo duas poderão ser de sua nacionalidade" (art. 5º , alínea 2ª). Cada grupo não poderá indicar candidatos em maior número "do que o dobro dos lugares a serem preenchidos". O Secretário-geral convida, através dos governos, os grupos nacionais da CPA a se manifestarem três meses antes das eleições.


Estas listas são encaminhadas à Assembléia Geral e ao Conselho de Segurança, que fazem as eleições em separado e depois são comparadas as duas listas dos eleitos. Se permanecerem vagos alguns lugares (ex.: candidatos que não tenham sido eleitos nos dois órgãos), serão feitas uma segunda e terceira eleições. Se a situação perdurar, será formada uma Comissão de seis membros (três do Conselho e três na Assembléia Geral) que, por maioria absoluta, escolherá um dos candidatos e o submeterá à aprovação da Assembléia-Geral e do Conselho de Segurança. 

Esta comissão unanimemente pode escolher um nome que não seja candidato. Se esta comissão não chegar a um acordo, os membros da Corte é que decidirão o procedimento da vaga entre os candidatos "que tenham obtido votos na Assembléia Geral ou no Conselho de Segurança". Em caso de empate na Corte, o juiz mais velho "terá voto decisivo".
O procedimento de eleição pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança tem ocasionado que muitas vezes é ali eleito maior número de candidatos do que as vagas. Neste caso, são feitas eleições sucessivas até que o número de eleitos seja igual ao número de vagas.

A demissão de um juiz só é feita por decisão unânime da própria Corte.

O presidente e o vice-presidente são eleitos por três anos. Cumpre assinalar que os juízes deverão representar as "mais altas formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo".

A precedência entre os juízes é feita pela antiguidade, e quando forem eleitos na mesma sessão, a precedência é pela idade.

A CIJ possui um escrivão e um escrivão-adjunto, que são eleitos por sete anos.

A sede da Corte é em Haia, sendo que o seu presidente e o escrivão são obrigados a residir nesta cidade.

Os juízes não deverão exercer outras funções, enfim, deverão manter a sua completa independência. Os juízes, no exercício de suas funções, gozarão dos privilégios e imunidades diplomáticas.

Ao lado destes juízes, que compõem permanentemente a Corte, existem ainda os juízes "ad hoc", que são temporários. O juiz "ad hoc", também chamado juiz "nacional", é indicado pelos Estados que se encontram em litígio. É uma instituição remanescente da arbitragem e visa atender à igualdade entre os Estados e dar às partes maior confiança na Corte.

Esta instituição tem sido criticada porque já se sabe de antemão o voto do juiz "ad hoc". Entretanto, o juiz permanente tem mais imparcialidade, o que dá desvantagem ao Estado que já tem juiz seu nacional na Corte.

Como já citamos anteriormente, a finalidade da CIJ, é resolver os problemas entre os Estados. Os membros da Corte gozam de privilégios e imunidades como as de um diplomata. Não podem ser demitidos, exceto por unanimidade de votos de seus pares. A CIJ funciona Permanentemente, exceto durante as férias judiciais. 

Funciona ordinariamente em sessão plenária. Em alguns casos, a CIJ poderá formar Câmaras de três ou mais juízes – questões trabalhistas, assuntos referentes ao trânsito e comunicações. São as partes que indicam esses juízes e a Corte os elege.

Os idiomas oficiais da Corte são o inglês e o francês. E todos os documentos desse Comitê devem estar nos dois idiomas oficiais da Corte. Se não estiver, o escrivão deverá providenciar intérpretes e tradutores.

Em julho de 1993, a Corte criou a Câmara dos Assuntos Ambientais formada por sete membros.

Maiores informações sobre o tema poderão ser obtidas em https://www.unric.org/pt/informacao-sobre-a-onu/26496?start=5


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